Nova lei de licença-paternidade é sancionada
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Foi sancionado ontem (31) o projeto de lei que amplia a licença-paternidade, permitindo que os pais se afastem por até 20 dias do trabalho após o nascimento do bebê. Atualmente, a legislação brasileira prevê apenas cinco dias de licença.
A nova regra, que também se aplica a casos de adoção ou guarda judicial, garante ao empregado o recebimento de remuneração integral, sem qualquer prejuízo ao seu emprego ou salário.
Apesar da sanção, os pais precisarão esperar um pouco para usufruir do tempo total. A lei será publicada oficialmente nesta quarta-feira (1º de abril), mas as novas regras só passam a vigorar em 1º de janeiro de 2027. Além disso, o
aumento do período será feito de forma gradual ao longo de quatro anos:
🔹2027 e 2028: a licença passa para 10 dias;
🔹2029: o benefício sobe para 15 dias;
🔹2030 em diante: chega-se aos 20 dias totais.
A legislação também traz flexibilidade, permitindo que o período de afastamento seja dividido em duas etapas, caso o funcionário faça a solicitação.
Uma regra importante mantida e reforçada é a proteção em situações de tragédia: se a mãe vier a falecer, o pai passa a ter direito ao período total da licença-maternidade, que corresponde a 120 dias.
Informação: Agência Brasil
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