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Lei que proíbe distinção entre elevadores social e de serviço passa a valer na Bahia


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A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) promulgou a Lei nº 15.003/2025 que proíbe a distinção entre elevadores "social" e "de serviço" para o acesso de pessoas em edifícios privados. A norma torna os equipamentos acessíveis a qualquer indivíduo que adentre o espaço, sem restrições baseadas em critérios subjetivos.


O objetivo da lei é coibir práticas discriminatórias em condomínios residenciais e comerciais. A nova legislação entrou em vigor ontem (22), data da publicação no diário oficial.


A Lei 15.003/2025 abrange condomínios com mais de um elevador e tem como objetivo garantir o acesso irrestrito, independentemente da condição da pessoa. A determinação é rigorosa, com previsão de advertência e, em caso de reincidência, multa de R$ 1,5 mil por ocorrência.


Apesar da regra, o texto legal preserva a possibilidade de diferenciação na utilização dos elevadores em situações específicas e objetivas. Permanece autorizado o uso específico para o transporte de volumes, cargas, materiais de obras, animais domésticos e também para pessoas em trajes de banho.


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