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Ministro suspende lei que obriga comércios de Salvador a fornecer sacolas gratuitas



Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu temporariamente a lei que obriga os estabelecimentos de Salvador a oferecerem sacolas plásticas recicláveis de forma gratuita.


A liminar foi expedida no sábado (20), após pedido da Associação Bahiana de Supermercados (Abase), e se estende até o julgamento que pode definir ou não o fim da medida na capital baiana.


Na decisão, o ministro interrompe de forma provisória os efeitos da nova exigência imposta ao comércio, enquanto o Supremo analisa o mérito da ação e avalia se o município extrapolou sua competência legislativa ao criar a obrigação. O caso segue aguardando julgamento definitivo no STF.


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