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Nova lei reforça direito a três folgas por ano para exames preventivos

Uma nova lei reforça o direito do trabalhador com contrato via CLT de se afastar até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, sem desconto salarial.


O direito já estava incluído na CLT desde 2018. A partir de agora, as empresas passam a ser obrigadas a divulgar essa informação, além de outras relacionadas a campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnósticos de cânceres de mama, próstata e de colo do útero.


O texto estende o uso das folgas também para a realização de exames preventivos do HPV, além dos de câncer que já estavam previstos na legislação anterior. A a Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente e publicada na edição do Diário Oficial da União.


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