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Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

6 de out.
1 min de leitura

De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente e os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.


No entanto, os eleitores que não foram às urnas no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-título, ainda são obrigados regularizar a situação eleitoral, até o dia 3 de dezembro, mesmo que votem no segundo turno.


Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno. Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.


O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.


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