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Governo sanciona lei que concede descontos e remissão de dívidas de IPVA

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O Governo da Bahia sancionou uma lei que possibilita a redução e remissão de débitos tributários sobre os Impostos para o pagamento da Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e à Taxa de Licenciamento Anual de Veículos Automotores.


A medida beneficia os contribuintes com dívidas relativas a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.

De acordo com a nova norma, os débitos de IPVA, que estão ou não inscritos com dívidas ativas, além dos já judicializados, poderão ser quitados com redução de 95% da multa e dos acréscimos moratórios. O pagamento poderá ser feito em uma única parcela ou em até três vezes, desde que seja integralizado até 28 de novembro de 2025.


A lei também promove a remissão parcial de 50% dos débitos da Taxa de Licenciamento Anual. Além disso, serão totalmente perdoadas as dívidas de IPVA inferiores a R$460 por veículo, atualizadas até a data de publicação da lei.


A lei também altera dispositivos referentes ao ICMS, estabelecendo que créditos tributários inferiores a R$1.380 não serão objeto de lançamento por auto de infração ou notificação fiscal. Além disso, prevê redução de 90% da multa para infrações em que o valor do imposto declarado seja pago antes da inscrição em dívida ativa. As novas regras já estão em vigor.


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